As punições para quem não cumprir à legislação varia de multa até detenção
O período de campanha eleitoral nas ruas começou a uma semana e nesse ano as regras estão mais rígidas do que antes, então é bom que os profissionais da comunicação visual fiquem atentos para fugir de qualquer irregularidade. Com as mudanças que já estão valendo tanto candidatos quanto prestadores desse tipo de serviço devem ter atenção e se adequar as alterações.
A partir de agora não é mais permitido dar nenhum tipo de brinde ao eleitor como: caneta, régua, chaveiro, camiseta, boné ou nada que possa ser caracterizado e entendido como uma vantagem ao eleitor. Também estão proibidos por lei Outdoors dos candidatos e fixar propagandas ou faixas em locais públicos.
Nas ruas estão permitidas apenas bandeiras e mesas com material de campanha (santinhos, folhetos, adesivos) para serem entregues nas ruas desde que não atrapalhem veículos e pedestres. Também estão liberados adesivos em carros, caminhões, motocicletas, bicicletas e janelas residenciais, sempre respeitando o limite de meio metro quadrado permitido por lei, sendo gratuito e autorizado pelo proprietário.
Bonecos e cavaletes não são mais permitidos, assim como os showmícios. Comícios estão autorizados em locais fixos dentro do tempo determinado pela lei. Carros de som, auto falantes e amplificadores também podem ser utilizados em passeatas, ocorrendo à distância de 200 metros de igrejas, hospitais, bibliotecas, escolas e repartições públicas.
Para materiais gráficos como santinhos, cartazes, folhetos e adesivos é necessário constar o número do CNPJ ou CPF de quem fez o material, de quem contratou o serviço e a tiragem. No caso de materiais para eleições majoritárias também é necessário que conste todos os partidos que fazem parte da coligação. Vale lembrar também que estes só podem ser distribuídos até 22 horas do dia anterior às eleições.
Muros e fachadas particulares não podem mais ser pintados para fins de propaganda eleitoral, sendo permitida apenas a fixação de papéis ou adesivos autorizados pelo proprietário.
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades eleitorais à justiça que tomará as medidas cabíveis.